Todas as crianças e adolescentes com deficiência matriculados em alguma escola de Educação Básica têm direito ao chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE). Tal direito, no entanto, raras vezes é atendido com qualidade. Este atendimento deve ser:
· AEE (Atendimento Educacional Especializado) para complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está matriculada. Exemplo: se a criança estudar de manhã, o AEE será de tarde, muitas das vezes o AEE (Atendimento Educacional Especializado) ocorre nas salas de Recurso, salas de atendimento multifuncional, sala de apoio pedagógico, depende muito da terminologia utilizada pelo poder publico local.
· Há também o direito a um monitor ou auxiliar de turma para ajudar esse aluno no seu desenvolvimento pedagógico e sua segurança física.
Que postura tomar caso o atendimento a criança ou adolescente com deficiência não for adequado:
1. Busque informar a direção da escola e apresentar a Lei Brasileira de Inclusão;
2. Caso a escola se recuse a alterar sua postura, ou é impedida pelo poder público local busque apoio de um advogado devidamente inscrito na OAB, ou se for o caso à Defensoria Pública, para que apresente um Termo de Ajuste de Conduta à escola ou poder público;
3. Caso a decisão da escola permanecer inalterada, denuncie ao Ministério Público de sua cidade ou Disque 100 – Direitos Humanos.
· AEE (Atendimento Educacional Especializado) para complementar o ensino regular, no turno contrário ao que a criança está matriculada. Exemplo: se a criança estudar de manhã, o AEE será de tarde, muitas das vezes o AEE (Atendimento Educacional Especializado) ocorre nas salas de Recurso, salas de atendimento multifuncional, sala de apoio pedagógico, depende muito da terminologia utilizada pelo poder publico local.
· Há também o direito a um monitor ou auxiliar de turma para ajudar esse aluno no seu desenvolvimento pedagógico e sua segurança física.
Que postura tomar caso o atendimento a criança ou adolescente com deficiência não for adequado:
1. Busque informar a direção da escola e apresentar a Lei Brasileira de Inclusão;
2. Caso a escola se recuse a alterar sua postura, ou é impedida pelo poder público local busque apoio de um advogado devidamente inscrito na OAB, ou se for o caso à Defensoria Pública, para que apresente um Termo de Ajuste de Conduta à escola ou poder público;
3. Caso a decisão da escola permanecer inalterada, denuncie ao Ministério Público de sua cidade ou Disque 100 – Direitos Humanos.